Questão 73 de Geral — OAB 2017
Na convenção coletiva de determinada categoria, ficou estipulado que o adicional de periculosidade seria pago na razão de 15% sobre o salário-base, pois, comprovadamente, os trabalhadores permaneciam em situação de risco durante metade da jornada cumprida. Sobre a cláusula em questão, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A cláusula não é válida, pois se trata de norma de ordem pública.
Alternativa A — resposta correta
A validade da cláusula depende de homologação judicial.
A homologação judicial não é necessária para cláusulas que não envolvem direitos irrenunciáveis.
A cláusula é válida, porque a Constituição da República garante eficácia aos acordos e às convenções coletivas.
Embora a Constituição garanta eficácia aos acordos, normas de ordem pública não podem ser alteradas.
A legalidade da cláusula será avaliada pelo juiz, porque a Lei e o TST são silentes a respeito.
A legalidade da cláusula não é questão a ser avaliada judicialmente, pois é claramente inválida.
Gabarito comentado
A cláusula sobre o adicional de periculosidade é inválida por ser norma de ordem pública.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a norma de ordem pública não pode ser alterada por convenção coletiva. O adicional de periculosidade deve seguir a legislação específica.
Fundamento legal
Art. 7º, XXIII, CF/88
Dica
Lembre-se: normas de ordem pública são imutáveis por acordos coletivos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que tudo pode ser negociado em convenção coletiva
- Não confundir adicional de periculosidade com adicional de insalubridade