Questão 77 de Geral — OAB 2017
Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.
Alternativas
O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.
O juízo deprecante não é competente para questões sobre a penhora realizada no juízo deprecado.
O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.
A competência é exclusiva do juízo deprecado, não havendo escolha entre os juízos.
O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
Alternativa C — resposta correta
A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.
Gabarito comentado
A questão trata da competência para julgar embargos de devedor em execução trabalhista.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o juízo deprecado é competente para apreciar vícios na penhora, como a subavaliação do bem. Isso se deve ao fato de que a penhora ocorreu sob sua jurisdição.
Fundamento legal
Art. 875, CLT
Dica
Lembre-se: o juízo que realiza a penhora é o que decide sobre ela.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre juízo deprecante e deprecado
- Não confundir embargos de devedor com embargos à execução