Questão 78 de Geral — OAB 2017
Jorge foi dispensado e, no dia designado para homologação da ruptura contratual, a empresa informou que não tinha dinheiro para pagar a indenização. O TRCT estava preenchido, com o valor total de R$ 000,00 que Jorge deveria receber. Diante da situação narrada pela empresa e da extrema necessidade de Jorge, o sindicato concordou em fazer a homologação apenas para liberar o FGTS e permitir o acesso ao seguro-desemprego, lançando no TRCT um carimbo de que nada havia sido pago. Jorge, então, ajuizou ação monitória na Justiça do Trabalho, cobrando a dívida de R$ 5.000,00. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O comportamento de Jorge é viável, sendo que, nesse caso, o juiz expedirá mandado de pagamento, nos moldes do CPC.
Alternativa A — resposta correta
Na Justiça do Trabalho, a ação monitória somente é possível em causas de até dois salários mínimos, sendo que da sentença não caberá recurso, o que não é a hipótese retratada.
A ação monitória não tem limite de valor na Justiça do Trabalho.
Jorge deveria ajuizar ação de execução de título extrajudicial, que é a natureza jurídica do TRCT preenchido, mas não quitado.
O TRCT não é considerado título extrajudicial para execução.
Jorge agiu mal, porque não cabe ação monitória na Justiça do Trabalho, em razão da incompatibilidade de procedimentos.
A ação monitória é permitida na Justiça do Trabalho.
Gabarito comentado
A ação monitória é viável na Justiça do Trabalho para cobrar dívidas não pagas.
Por que a alternativa A está correta
Jorge pode ajuizar ação monitória, pois a dívida é líquida e certa. O juiz expedirá mandado de pagamento conforme o CPC.
Fundamento legal
Art. 1.102-B do CPC
Dica
Lembre-se: ação monitória é para dívidas certas e líquidas, mesmo na Justiça do Trabalho.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre título extrajudicial e TRCT
- Não esquecer que a ação monitória é válida independentemente do valor