Questão 14 de Geral — OAB 2017
As contas do Município Alfa referentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pelo prefeito em 2015, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do referido Município, o qual foi criado antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Presidente da Câmara, após o regular trâmite interno, editou resolução e aprovou as referidas contas públicas municipais, uma vez que as demonstrações contábeis de exercícios financeiros anteriores deveriam ter sido analisadas em consonância com o plano plurianual. Diante da narrativa exposta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá- la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.
O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, mas sim um órgão auxiliar do Legislativo.
O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.
Alternativa B — resposta correta
Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.
O Tribunal de Contas é independente e não subordinado ao Presidente da Câmara.
O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.
A periodicidade para análise das contas é anual, não de cinco anos.
Gabarito comentado
A análise das contas públicas municipais envolve a interação entre o Tribunal de Contas e a Câmara Municipal.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a Câmara pode rejeitar o parecer do Tribunal de Contas com o voto de 2/3 de seus membros. Isso demonstra a autonomia do Legislativo em relação ao parecer do Tribunal.
Fundamento legal
Art. 31, CF/88
Dica
Lembre-se: 2/3 para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre os Poderes
- Não confundir a periodicidade de análise das contas