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Geral
Exame 2017-23
Questão 14

Questão 14 de Geral — OAB 2017

As contas do Município Alfa referentes ao exercício financeiro de 2014, apresentadas pelo prefeito em 2015, receberam parecer desfavorável do Tribunal de Contas do referido Município, o qual foi criado antes da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Presidente da Câmara, após o regular trâmite interno, editou resolução e aprovou as referidas contas públicas municipais, uma vez que as demonstrações contábeis de exercícios financeiros anteriores deveriam ter sido analisadas em consonância com o plano plurianual. Diante da narrativa exposta, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

A competência para julgar as contas é do Tribunal de Contas do Município, órgão do Poder Judiciário, não podendo, em nenhuma hipótese, o Legislativo local afastá- la, sob pena de violação ao princípio da separação e harmonia entre os Poderes.

O Tribunal de Contas não é órgão do Poder Judiciário, mas sim um órgão auxiliar do Legislativo.

O parecer do Tribunal de Contas do Município a respeito da rejeição das contas somente não será acatado pela Câmara Municipal por decisão de 2/3 (dois terços) dos membros deste órgão.

Alternativa B — resposta correta

C

Considerando que o Tribunal de Contas do Município é órgão do Poder Legislativo e o Presidente da Câmara é a autoridade máxima de sua estrutura, é constitucional o afastamento, pelo Chefe do Poder Legislativo local, do entendimento de órgão a ele subordinado.

O Tribunal de Contas é independente e não subordinado ao Presidente da Câmara.

D

O Presidente da Câmara agiu corretamente, pois a periodicidade para análise das contas públicas do Município deve ser de 5 (cinco) anos, e tal disposição não foi observada pelo Tribunal de Contas do Município.

A periodicidade para análise das contas é anual, não de cinco anos.

Gabarito comentado

A análise das contas públicas municipais envolve a interação entre o Tribunal de Contas e a Câmara Municipal.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a Câmara pode rejeitar o parecer do Tribunal de Contas com o voto de 2/3 de seus membros. Isso demonstra a autonomia do Legislativo em relação ao parecer do Tribunal.

Fundamento legal

Art. 31, CF/88

Dica

Lembre-se: 2/3 para rejeitar o parecer do Tribunal de Contas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre os Poderes
  • Não confundir a periodicidade de análise das contas

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