Questão 24 de Geral — OAB 2017
O laboratório de análises clínicas X realizou a importação de equipamento eletrônico necessário para a realização de alguns exames. Por ocasião do desembaraço aduaneiro, foi- lhe exigido o pagamento de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja base de cálculo correspondia a 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente, acrescido do Imposto de Importação (II), das taxas exigidas para a entrada do produto no país e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório. Sobre a exigência feita, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
É ilegal, pois, além dos acréscimos, a base de cálculo está sendo de 150% do preço corrente do equipamento no mercado atacadista da praça do remetente.
Alternativa A — resposta correta
É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente ao imposto de importação.
A inclusão do Imposto de Importação na base de cálculo do IPI não é a razão principal da ilegalidade.
É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente às taxas exigidas para a entrada do produto no país.
As taxas de entrada não são o foco da ilegalidade na base de cálculo do IPI.
É ilegal, pois a base de cálculo está incluindo o montante correspondente aos encargos cambiais efetivamente pagos pelo laboratório.
Os encargos cambiais não são a causa da ilegalidade na base de cálculo do IPI.
Gabarito comentado
A base de cálculo do IPI deve ser correta e não pode ser inflacionada.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a base de cálculo do IPI não pode ser 150% do preço do equipamento. Isso fere o princípio da legalidade na tributação.
Fundamento legal
Art. 47, Lei 9.430/96
Dica
Lembre-se: base de cálculo do IPI não pode ser maior que o valor real do produto.
Pegadinhas
- Cuidado com a porcentagem exagerada na base de cálculo
- Não confundir IPI com outros impostos como ICMS