Questão 25 de Geral — OAB 2017
A pessoa jurídica XYZ, prestadora de serviços contábeis, é devedora de Imposto sobre a Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), além de multa moratória e punitiva, dos anos-calendário de 2014 e 2015. No ano de 2016, a pessoa jurídica XYZ foi incorporada pela pessoa jurídica ABC, também prestadora de serviços contábeis. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ABC, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ela é responsável apenas pelo IRPJ devido, não sendo responsável pelo pagamento das multas moratória e punitiva.
A ABC é responsável também pelas multas, não apenas pelo IRPJ.
Ela é responsável integral, tanto pelo pagamento do IRPJ devido quanto pelas multas moratória e punitiva.
Alternativa B — resposta correta
Ela não é responsável pelo pagamento do IRPJ e das multas moratória e punitiva, uma vez que não praticou o fato gerador do tributo.
A ABC assume as obrigações da XYZ, mesmo sem ter praticado o fato gerador.
Ela é responsável apenas pelo IRPJ e pela multa moratória, não sendo responsável pelo pagamento da multa punitiva.
A ABC é responsável por ambas as multas, moratória e punitiva.
Gabarito comentado
A responsabilidade tributária em caso de incorporação de empresas é integral.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a empresa ABC assume todas as dívidas da XYZ, incluindo IRPJ e multas. Isso ocorre devido à continuidade da pessoa jurídica após a incorporação.
Fundamento legal
Art. 133 do Código Tributário Nacional
Dica
Lembre-se: na incorporação, tudo que a empresa devedora deve é transferido para a nova empresa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a nova empresa não é responsável por dívidas anteriores.
- Não confundir a responsabilidade tributária com a responsabilidade civil.