Questão 27 de Geral — OAB 2017
O Estado Alfa, mediante a respectiva autorização legislativa, constituiu uma sociedade de economia mista para o desenvolvimento de certa atividade econômica de relevante interesse coletivo. Acerca do Regime de Pessoal de tal entidade, integrante da Administração Indireta, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Por se tratar de entidade administrativa que realiza atividade econômica, não será necessária a realização de concurso público para a admissão de pessoal, bastando processo seletivo simplificado, mediante análise de currículo.
A contratação sem concurso público é ilegal, pois a regra geral é a realização de concurso.
É imprescindível a realização de concurso público para o provimento de cargos e empregos em tal entidade administrativa, certo que os servidores ou empregados regularmente nomeados poderão alcançar a estabilidade mediante o preenchimento dos requisitos estabelecidos na Constituição da República.
A estabilidade não é garantida para empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Deve ser realizado concurso público para a contratação de pessoal por tal entidade administrativa, e a remuneração a ser paga aos respectivos empregados não pode ultrapassar o teto remuneratório estabelecido na Constituição da República, caso sejam recebidos recursos do Estado Alfa para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral.
Alternativa C — resposta correta
A entidade administrativa poderá optar entre o regime estatutário e o regime de emprego público para a admissão de pessoal, mas, em qualquer dos casos, deverá realizar concurso público para a seleção de pessoal.
Gabarito comentado
Entidades da Administração Indireta devem seguir regras específicas para contratação de pessoal.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque exige concurso público para contratação e limita a remuneração ao teto constitucional se receber recursos do Estado. Isso garante a transparência e a legalidade nas contratações.
Fundamento legal
Art. 37, II e XI, CF/88
Dica
Lembre-se: concurso é regra, processo seletivo é exceção.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre estabilidade e emprego público
- Não confundir entidades com regime estatutário e celetista