Questão 28 de Geral — OAB 2017
Após a Polícia Federal colher farto material probatório, o Ministério Público denunciou Ricardo, servidor público federal estável, por crime funcional e comunicou o fato às autoridades competentes para eventual apuração administrativa. Antes do recebimento da denúncia, diante da vasta documentação que demonstrava a materialidade de violação de dever funcional remetida para a Administração, foi instaurado o processo administrativo disciplinar, sem a realização de sindicância, que, mediante regular processamento do inquérito administrativo, culminou na aplicação da pena de demissão de Ricardo. Sobre a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ricardo não poderia ser demitido sem a realização de sindicância, que é procedimento prévio imprescindível para a instauração de processo administrativo disciplinar.
A sindicância não é um requisito obrigatório para o processo disciplinar.
O recebimento da denúncia deveria ter suspendido o processo administrativo disciplinar contra Ricardo, e o prosseguimento de tal apuração só poderia ocorrer após a conclusão do Juízo criminal.
O processo administrativo pode ocorrer simultaneamente ao processo criminal.
O processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo é nulo, pois não é cabível a utilização de prova produzida para a apuração criminal.
A hipótese não apresenta qualquer nulidade que contamine o processo administrativo disciplinar instaurado contra Ricardo.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O processo administrativo disciplinar pode ser instaurado sem sindicância prévia.
Por que a alternativa D está correta
A demissão de Ricardo é válida, pois a sindicância não é obrigatória para a instauração do processo administrativo. A Administração pode iniciar diretamente o processo disciplinar com base em provas suficientes.
Fundamento legal
Art. 143, Lei 8.112/90
Dica
Lembre-se: sindicância é opcional, não obrigatória.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a sindicância é sempre necessária
- Não confundir o processo administrativo com o criminal