Questão 39 de Geral — OAB 2017
Paulo, viúvo, tinha dois filhos: Mário e Roberta. Em 2016, Mário, que estava muito endividado, cedeu para seu amigo Francisco a quota-parte da herança a que fará jus quando seu pai falecer, pelo valor de R$ 000.000,00 (um milhão de reais), pago à vista. Paulo falece, sem testamento, em 2017, deixando herança líquida no valor de R$ 000.000,00 (três milhões de reais). Sobre a partilha da herança de Paulo, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Francisco não será contemplado na partilha porque a cessão feita por Mário é nula, razão pela qual Mário e Roberta receberão, cada um, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Alternativa A — resposta correta
Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Mário ficará com R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e Roberta com R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
Francisco não tem direito à herança, pois a cessão é nula.
Francisco e Roberta receberão, cada um, por força da partilha, R$ 500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e Mário nada receberá.
Mário e Roberta devem receber a herança integralmente, não Francisco.
Francisco receberá, por força da partilha, R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), Roberta ficará com R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e Mário nada receberá.
Mário não pode ser excluído da herança devido à nulidade da cessão.
Gabarito comentado
A cessão de herança feita por Mário é nula, pois não se pode ceder direitos sobre herança antes da morte do autor da herança.
Por que a alternativa A está correta
A cessão é inválida, então Mário e Roberta herdam igualmente. Cada um receberá R$ 1.500.000,00.
Fundamento legal
Art. 1.793, CC
Dica
Lembre-se: herança só pode ser cedida após a morte do autor.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a cessão é válida antes da morte.
- Não confundir a cessão de herança com a doação.