Questão 40 de Geral — OAB 2017
Em ação judicial na qual Paulo é réu, levantou-se controvérsia acerca de seu domicílio, relevante para a determinação do juízo competente. Paulo alega que seu domicílio é a capital do Estado do Rio de Janeiro, mas o autor sustenta que não há provas de manifestação de vontade de Paulo no sentido de fixar seu domicílio naquela cidade. Sobre o papel da vontade nesse caso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Por se tratar de um fato jurídico em sentido estrito, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que não é necessário levar em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos desse fato.
A alternativa A está errada porque a vontade é relevante em atos jurídicos.
Por se tratar de um ato-fato jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é irrelevante, uma vez que, embora se leve em consideração a conduta humana para a determinação dos efeitos jurídicos, não é exigível manifestação de vontade.
A alternativa B é incorreta pois a manifestação de vontade é necessária para a definição do domicílio.
Por se tratar de um ato jurídico em sentido estrito, embora os seus efeitos sejam predeterminados pela lei, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, no sentido de verificar a existência de um ânimo de permanecer naquele local.
Alternativa C — resposta correta
Por se tratar de um negócio jurídico, a vontade de Paulo na fixação de domicílio é relevante, já que é a manifestação de vontade que determina quais efeitos jurídicos o negócio irá produzir.
Gabarito comentado
A determinação do domicílio envolve a vontade do indivíduo em fixar residência em determinado local.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C é correta porque a vontade de Paulo é essencial para comprovar seu ânimo de permanecer no local, caracterizando seu domicílio. Isso é relevante para a definição da competência jurisdicional.
Fundamento legal
Art. 70, CPC
Dica
Lembre-se: domicílio é onde a pessoa quer estar, não apenas onde está.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ato jurídico e fato jurídico.
- Não confundir domicílio com residência habitual.