Questão 43 de Geral — OAB 2017
Os irmãos Fábio (11 anos) e João (9 anos) foram submetidos à medida protetiva de acolhimento institucional pelo Juízo da Infância e da Juventude, pois residiam com os pais em área de risco, que se recusavam a deixar o local, mesmo com a interdição do imóvel pela Defesa Civil. Passados uma semana do acolhimento institucional, os pais de Fábio e João vão até a instituição para visitá-los, sendo impedidos de ter contato com os filhos pela diretora da entidade de acolhimento institucional, ao argumento de que precisariam de autorização judicial para visitar as crianças. Os pais dos irmãos decidem então procurar orientação jurídica de um advogado. Considerando os ditames do Estatuto da Criança e do Adolescente, a direção da entidade de acolhimento institucional agiu corretamente?
Alternativas
Sim, pois o diretor da entidade de acolhimento institucional é equiparado ao guardião, podendo proibir a visitação dos pais.
O diretor não pode proibir visitas sem autorização judicial.
Não, porque os pais não precisam de uma autorização judicial, mas apenas de um ofício do Conselho Tutelar autorizando a visitação.
Os pais não precisam de ofício do Conselho Tutelar, mas sim de autorização judicial.
Sim, pois a medida protetiva de acolhimento institucional foi aplicada pelo Juíz da Infância, assim somente ele poderá autorizar a visita dos pais.
Não, diante da ausência de vedação expressa da autoridade judiciária para a visitação, ou decisão que os suspenda ou os destitua do exercício do poder familiar.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A visita dos pais a filhos acolhidos não pode ser proibida sem autorização judicial específica.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque não há decisão judicial que proíba a visitação dos pais. O poder familiar não é suspenso automaticamente pelo acolhimento institucional.
Fundamento legal
Art. 19, ECA
Dica
Lembre-se: acolhimento não significa perda do poder familiar sem decisão judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre acolhimento e perda do poder familiar.
- Não confundir autorização judicial com ofício do Conselho Tutelar.