Questão 46 de Geral — OAB 2017
Em 11 de setembro de 2016, ocorreu o falecimento de Pedro, sócio de uma sociedade simples. Nessa situação, o contrato prevê a resolução da sociedade em relação a um sócio. Na alteração contratual ficou estabelecida a redução do capital no valor das quotas titularizadas pelo ex-sócio, sendo o documento arquivado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, em 22 de outubro de 2016. Diante da narrativa, os herdeiros de Pedro são responsáveis pelas obrigações sociais anteriores à data do falecimento, até dois anos após
Alternativas
a data da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 11 de setembro de 2016.
A data da resolução não é a correta para o início da responsabilidade.
a data do arquivamento da resolução da sociedade (22 de outubro de 2016).
Alternativa B — resposta correta
a data da resolução da sociedade em relação ao sócio Pedro (11 de setembro de 2016).
A data de falecimento não é a base para a responsabilidade dos herdeiros.
a data do arquivamento da resolução da sociedade e pelas posteriores e em igual prazo, a partir de 22 de outubro de 2016.
A responsabilidade não se estende a partir do arquivamento, mas sim após este.
Gabarito comentado
Os herdeiros de um sócio falecido respondem por obrigações sociais até dois anos após a resolução da sociedade.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque os herdeiros são responsáveis até dois anos após o arquivamento da resolução, que é a data que formaliza a alteração. Assim, a responsabilidade se estende a partir de 22 de outubro de 2016.
Fundamento legal
Art. 1.031, CC
Dica
Lembre-se: a responsabilidade dos herdeiros começa com o arquivamento da resolução, não com o falecimento.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre data de falecimento e data de arquivamento.
- Não confundir a resolução da sociedade com a data de falecimento do sócio.