Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias. Marcel respondeu, corretamente, que
na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.
em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.
independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.
a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.