Questão 48 de Geral — OAB 2017
Marcel, durante a realização de seu estágio em um escritório de advocacia, devidamente autorizado por seu chefe, atendeu a uma consulta formulada por um cliente. O cliente desejava esclarecimentos sobre o direito de voto e seu exercício nas companhias. Marcel respondeu, corretamente, que
Alternativas
na eleição dos membros do Conselho Fiscal, o voto poderá ser múltiplo.
O voto múltiplo não é permitido na eleição do Conselho Fiscal.
em caso de penhor da ação, somente o credor pignoratício exercerá o direito de voto.
O credor pignoratício não pode exercer o direito de voto, que permanece com o acionista.
independente da espécie ou da classe de ação, o voto é um direito essencial de todo e qualquer acionista.
a qualquer espécie ou classe de ação, é vedado atribuir voto plural.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O direito de voto nas companhias é regulado por normas específicas.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a legislação proíbe o voto plural em qualquer espécie ou classe de ação. Isso garante a igualdade entre os acionistas.
Fundamento legal
Art. 109, Lei 6.404/76
Dica
Lembre-se: voto plural é sempre vedado nas ações.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre voto plural e voto múltiplo
- Não confundir direitos de voto com direitos de ação