Questão 56 de Geral — OAB 2017
Luana, em litígio instaurado em face de Luciano, viu seu pedido ser julgado improcedente, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local, transitando em julgado. O advogado da autora a alerta no sentido de que, apesar de a decisão do tribunal local basear-se em acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em regime repetitivo, o precedente não seria aplicável ao seu caso, pois se trata de hipótese fática distinta. Afirmou, assim, ser possível reverter a situação por meio do ajuizamento de ação rescisória. Diante do exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não cabe a ação rescisória, pois a previsão de cabimento de rescisão do julgado se destina às hipóteses de violação à lei e não de precedente.
Não cabe ação rescisória apenas por violação de precedente.
Cabe a ação rescisória, com base na aplicação equivocada do precedente mencionado.
Alternativa B — resposta correta
Cabe a ação rescisória, porque o erro sobre o precedente se equipara à situação da prova falsa.
Erro sobre precedente não se equipara a prova falsa.
Não cabe ação rescisória com base em tal fundamento, eis que a hipótese é de ofensa à coisa julgada.
Ofensa à coisa julgada não é fundamento para rescisão nesse contexto.
Gabarito comentado
A ação rescisória pode ser utilizada quando há erro na aplicação de precedentes.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a ação rescisória pode ser cabível em casos de aplicação equivocada de precedentes. Isso se dá quando a decisão anterior não se aplica ao caso concreto.
Fundamento legal
Art. 966, CPC
Dica
Lembre-se: erro em precedente é motivo para ação rescisória, não confunda com violação de lei.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ofensa à coisa julgada e erro de precedente.
- Não confundir ação rescisória com apelação.