Questão 57 de Geral — OAB 2017
Roberta ingressou com ação de reparação de danos em face de Carlos Daniel, cirurgião plástico, devido à sua insatisfação com o resultado do procedimento estético por ele realizado. Antes da citação do réu, Roberta, já acostumada com sua nova feição e considerando a opinião dos seus amigos (de que estaria mais bonita), troca de ideia e desiste da demanda proposta. A desistência foi homologada em juízo por sentença. Após seis meses, quando da total recuperação da cirurgia, Roberta percebeu que o resultado ficara completamente diferente do prometido, razão pela qual resolve ingressar novamente com a demanda. A demanda de Roberta deverá ser
Alternativas
extinta sem resolução do mérito, por ferir a coisa julgada.
A desistência não gera coisa julgada, portanto não pode ser extinta por esse motivo.
extinta sem resolução do mérito, em razão da litispendência.
Não há litispendência, pois a primeira ação foi desistida antes da citação.
distribuída por dependência.
Alternativa C — resposta correta
submetida à livre distribuição, pois se trata de nova demanda.
Gabarito comentado
Roberta desistiu da ação de reparação de danos, mas pode ajuizar nova demanda por dependência.
Por que a alternativa C está correta
A nova ação deve ser distribuída por dependência, pois a desistência não gera coisa julgada. A homologação da desistência permite o retorno ao estado anterior da demanda.
Fundamento legal
Art. 268, CPC
Dica
Lembre-se: desistência não é fim, é uma pausa que permite recomeçar.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de coisa julgada após desistência
- Não confundir litispendência com desistência