Questão 58 de Geral — OAB 2017
Pedro, jovem rebelde, sai à procura de Henrique, 24 anos, seu inimigo, com a intenção de matá-lo, vindo a encontrá-lo conversando com uma senhora de 68 anos de idade. Pedro saca sua arma, regularizada e cujo porte era autorizado, e dispara em direção ao rival. Ao mesmo tempo, a senhora dava um abraço de despedida em Henrique e acaba sendo atingida pelo disparo. Henrique, que não sofreu qualquer lesão, tenta salvar a senhora, mas ela falece. Diante da situação narrada, em consulta técnica solicitada pela família, deverá ser esclarecido pelo advogado que a conduta de Pedro, de acordo com o Código Penal, configura
Alternativas
crime de homicídio doloso consumado, apenas, com causa de aumento em razão da idade da vítima.
A causa de aumento não se aplica, pois a intenção era matar Henrique.
crime de homicídio doloso consumado, apenas, sem causa de aumento em razão da idade da vítima.
Alternativa B — resposta correta
crimes de homicídio culposo consumado e de tentativa de homicídio doloso em relação a Henrique.
Não houve tentativa de homicídio contra Henrique, pois ele não foi atingido.
crime de homicídio culposo consumado, sem causa de aumento pela idade da vítima.
O crime é doloso, não culposo, pois Pedro tinha intenção de matar.
Gabarito comentado
A questão aborda o crime de homicídio doloso em um caso de erro na execução.
Por que a alternativa B está correta
Pedro cometeu homicídio doloso ao tentar matar Henrique, e a morte da senhora é um resultado não intencional, mas não há causa de aumento pela idade dela.
Fundamento legal
Art. 121, § 2º, do Código Penal
Dica
Lembre-se: erro na execução gera homicídio doloso, mas não aumenta pena por idade da vítima.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre dolo e culpa
- Não confundir tentativa com erro na execução