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Geral
Exame 2017-23
Questão 68

Questão 68 de Geral — OAB 2017

Douglas responde a ação penal, na condição de preso cautelar, pela prática do crime de furto qualificado, sendo ele triplamente reincidente específico. No curso do processo, foi constatado por peritos que Douglas seria semi-imputável e que haveria risco de reiteração. O magistrado em atuação, de ofício, revoga a prisão preventiva de Douglas, entendendo que não persistem os motivos que justificaram essa medida mais grave, aplicando, porém, a medida cautelar de internação provisória, com base no Art. 319 do Código de Processo Penal. Diante da situação narrada, o advogado de Douglas poderá requerer o afastamento da cautelar aplicada, em razão

Alternativas

A

da não previsão legal da cautelar de internação provisória, sendo certo que tais medidas estão sujeitas ao princípio da taxatividade.

A cautelar de internação provisória é prevista no CPP, portanto, não é uma questão de taxatividade.

B

de somente ser cabível a cautelar quando os peritos concluírem pela inimputabilidade, mas não pela semi- imputabilidade.

A semi-imputabilidade permite a aplicação de medidas cautelares, não apenas a inimputabilidade.

de o crime imputado não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa.

Alternativa C — resposta correta

D

de não ser cabível, na hipótese, a aplicação de medida cautelar de ofício, sem requerimento pretérito do Ministério Público.

O juiz pode aplicar medidas cautelares de ofício, conforme o CPP.

Gabarito comentado

A questão trata da possibilidade de afastar a medida cautelar de internação provisória em caso de crime sem violência.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque o crime de furto qualificado não envolve violência, o que permite a revisão da medida cautelar. A semi-imputabilidade não impede a análise da gravidade do crime para a aplicação da internação.

Fundamento legal

Art. 319, CPP

Dica

Lembre-se: furto sem violência pode levar a medidas menos severas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a interpretação de semi-imputabilidade
  • Não confundir medidas cautelares com penas

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