Questão 77 de Geral — OAB 2017
A sociedade empresária Arco Íris Limpeza Ltda. foi citada para pagar o valor de uma dívida trabalhista homologada pelo juiz e, sem apresentar guia de pagamento ou arrolar bens, apresentou embargos de devedor, nos quais aponta diversas inconsistências nos cálculos. Diante disso, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A Justiça do Trabalho passou a adotar o sistema do CPC, pelo qual não há necessidade de garantir o juízo para embargar, de modo que os embargos serão apreciados.
A Justiça do Trabalho ainda exige garantia do juízo para embargos.
A CLT prevê que, para o ajuizamento de embargos de devedor, é necessário garantir o juízo com 50% do valor da dívida exequenda, o que não aconteceu na espécie.
Não é necessário garantir 50% da dívida, mas a totalidade para embargar.
Sem a garantia do juízo, o executado não poderá ajuizar embargos de devedor, de modo que as matérias por ele trazidas não serão apreciadas naquele momento.
Alternativa C — resposta correta
A CLT determina quem, havendo ajuizamento de embargos de devedor, o executado é obrigado a declarar, o valor que entende devido e a depositar essa quantia à disposição do juízo.
Gabarito comentado
Embargos de devedor na Justiça do Trabalho exigem garantia do juízo.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque, sem garantir o juízo, os embargos não serão aceitos. Assim, as alegações do executado não serão analisadas.
Fundamento legal
Art. 884 da CLT
Dica
Lembre-se: sem garantia, não há embargos.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o CPC se aplica totalmente à CLT.
- Não confundir embargos de devedor com outros tipos de embargos.