Questão 78 de Geral — OAB 2017
Rita é engenheira e trabalhou na empresa Irmãos Construtores Ltda. por 3 anos. Ao ser dispensada, ajuizou ação trabalhista em face da ex-empregadora. Como tinha experiência na área de recursos humanos de empregos anteriores, decidiu ela própria fazer sua defesa jurídica, não buscando, portanto, a assistência de advogado ou sindicato. Elaborou a petição inicial, compareceu à audiência e formulou perguntas para testemunhas e para a parte ré. Ao término da instrução o juiz prolatou sentença de improcedência do petitório de Rita, a qual, inconformada, interpôs recurso ordinário, que teve provimento negado, sendo mantida a sentença de primeiro grau. Ainda inconformada, adotando o mesmo sistema, entendendo ter havido violação literal de dispositivo constitucional tanto na sentença de primeiro grau como no acórdão, Rita, da mesma forma e desacompanhada de advogado, interpõe o competente recurso de revista para o TST. Com base na jurisprudência consolidada do TST acerca da postulação em causa própria, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O recurso deverá ser conhecido e provido.
O recurso não pode ser conhecido devido à falta de advogado.
O recurso deveria ser endereçado ao STF, em razão da alegada violação constitucional.
O recurso de revista deve ser dirigido ao TST, não ao STF.
Não cabe mais recurso do julgado.
O recurso deverá ter o seguimento negado por irregularidade de representação.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A postulação em causa própria é restrita e não permite a defesa sem advogado em certos recursos.
Por que a alternativa D está correta
Rita não pode interpor recurso de revista sem advogado, portanto, o recurso deve ser negado. A representação irregular impede o seguimento do recurso.
Fundamento legal
Art. 5º, LV, CF/88
Dica
Lembre-se: sem advogado, sem recurso! A defesa própria tem limites.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos podem se defender sozinhos em qualquer instância.
- Não confundir a necessidade de advogado em recursos com a atuação em primeira instância.