Questão 79 de Geral — OAB 2017
Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.
Alternativa A — resposta correta
A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.
A CLT estabelece requisitos para o litisconsórcio ativo, que devem ser observados.
Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.
A reclamação plúrima não é aceita se os pedidos forem distintos, mesmo que o empregador seja o mesmo.
No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.
Dissídio coletivo é para questões coletivas, não individuais como os casos apresentados.
Gabarito comentado
A reclamação plúrima não é permitida quando os pedidos são distintos.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque cada trabalhador possui pedidos diferentes, o que impede a ação conjunta. A CLT exige que os pedidos sejam conexos para o ajuizamento plúrimo.
Fundamento legal
Art. 292, CPC
Dica
Lembre-se: pedidos diferentes = ação separada.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o mesmo empregador permite ação conjunta
- Não confundir litisconsórcio ativo com dissídio coletivo