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Geral
Exame 2017-23
Questão 79

Questão 79 de Geral — OAB 2017

Reinaldo, Wilma e Teodoro trabalharam no restaurante Fino Paladar Ltda. Todos procuraram o mesmo advogado para apresentar reclamação trabalhista: Reinaldo diz que não recebeu horas extras, Wilma informa que não recebeu as verbas resilitórias e Teodoro diz que não recebeu a participação nos lucros. Diante da situação retratada, e de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

Não é possível o ajuizamento de reclamação plúrima, porque os pedidos são distintos.

Alternativa A — resposta correta

B

A CLT não traz os requisitos para o litisconsórcio ativo e, por isso, ficará a critério do juiz aceitar o ingresso conjunto.

A CLT estabelece requisitos para o litisconsórcio ativo, que devem ser observados.

C

Cabe manejo da reclamação plúrima, porque o empregador é o mesmo.

A reclamação plúrima não é aceita se os pedidos forem distintos, mesmo que o empregador seja o mesmo.

D

No caso apresentado, caberá o ajuizamento de dissídio coletivo.

Dissídio coletivo é para questões coletivas, não individuais como os casos apresentados.

Gabarito comentado

A reclamação plúrima não é permitida quando os pedidos são distintos.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque cada trabalhador possui pedidos diferentes, o que impede a ação conjunta. A CLT exige que os pedidos sejam conexos para o ajuizamento plúrimo.

Fundamento legal

Art. 292, CPC

Dica

Lembre-se: pedidos diferentes = ação separada.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que o mesmo empregador permite ação conjunta
  • Não confundir litisconsórcio ativo com dissídio coletivo

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