Questão 7 de Geral — OAB 2017
Em determinada edição de um jornal de grande circulação, foram publicadas duas matérias subscritas, cada qual, pelos advogados Lúcio e Frederico. Lúcio assina, com habitualidade, uma coluna no referido jornal, em que responde, semanalmente, a consultas sobre matéria jurídica. Frederico apenas subscreveu matéria jornalística naquela edição, debatendo certa causa, de natureza criminal, bastante repercutida na mídia, tendo analisado a estratégia empregada pela defesa do réu no processo. Considerando o caso narrado e o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Lúcio e Frederico cometeram infração ética.
Alternativa A — resposta correta
Apenas Lúcio cometeu infração ética.
Frederico também cometeu infração, logo não é apenas Lúcio.
Apenas Frederico cometeu infração ética.
Frederico cometeu infração ao comentar caso em andamento.
Nenhum dos advogados cometeu infração ética.
Ambos os advogados cometeram infrações éticas.
Gabarito comentado
A questão aborda infrações éticas cometidas por advogados em publicações jornalísticas.
Por que a alternativa A está correta
Lúcio e Frederico infringiram normas éticas ao expor opiniões sobre casos em andamento. Isso pode prejudicar a imagem da advocacia e a confiança no sistema judicial.
Fundamento legal
Código de Ética e Disciplina da OAB, Art. 33
Dica
Lembre-se: comentar casos em andamento é sempre arriscado para advogados.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas um advogado pode ser punido.
- Não confundir a análise de casos com a consulta a clientes.