Questão 24 de Geral — OAB 2017
O Estado A ajuizou execução fiscal em face da pessoa jurídica B, com o objetivo de cobrar crédito referente ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). Nesse sentido, requereu, em sua petição inicial, que, após a citação, fosse determinada a imediata indisponibilidade de bens e direitos da contribuinte. Nesse caso, o juiz deve indeferir o pedido, porque a decretação da indisponibilidade de bens e direitos
Alternativas
ocorre somente após o insucesso do pedido de constrição sobre ativos financeiros, embora desnecessária qualquer outra providência.
A indisponibilidade não depende apenas do insucesso em ativos financeiros.
ocorre somente após a expedição de ofícios aos registros públicos do domicílio do executado, embora desnecessária qualquer outra providência.
Expedição de ofícios não é a única condição para a indisponibilidade.
ocorre somente após o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Alternativa C — resposta correta
é impossível durante a execução fiscal.
A indisponibilidade é possível sim, desde que respeitados os procedimentos legais.
Gabarito comentado
A indisponibilidade de bens na execução fiscal ocorre após a busca por bens penhoráveis.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a indisponibilidade só é decretada após tentativas de localizar bens. Isso garante que o devedor tenha a chance de cumprir a obrigação antes da restrição.
Fundamento legal
Art. 10 da Lei 6.830/80
Dica
Lembre-se: indisponibilidade vem após a busca, como um 'último recurso'.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a indisponibilidade é sempre a primeira medida.
- Não confundir a indisponibilidade com a penhora direta.