Questão 43 de Geral — OAB 2017
Os irmãos órfãos João, com 8 anos de idade, e Caio, com 5 anos de idade, crescem juntos em entidade de acolhimento institucional, aguardando colocação em família substituta. Não existem pretendentes domiciliados no Brasil interessados na adoção dos irmãos de forma conjunta, apenas separados. Existem famílias estrangeiras com interesse na adoção de crianças com o perfil dos irmãos e uma família de brasileiros domiciliados na Itália, sendo esta a última inscrita no cadastro. Considerando o direito à convivência familiar e comunitária de toda criança e de todo adolescente, assinale a opção que apresenta a solução que atende aos interesses dos irmãos.
Alternativas
Adoção nacional pela família brasileira domiciliada na Itália.
Adoção nacional não é viável, pois a família está domiciliada fora do Brasil.
Adoção internacional pela família estrangeira.
Adoção internacional por família estrangeira não atende ao interesse de manter os irmãos juntos.
Adoção nacional por famílias domiciliadas no Brasil, ainda que separados.
Adoção internacional pela família brasileira domiciliada na Itália
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A adoção deve priorizar o direito à convivência familiar das crianças.
Por que a alternativa D está correta
A adoção internacional pela família brasileira na Itália garante a permanência dos irmãos juntos. Isso respeita o direito à convivência familiar, mesmo em contexto internacional.
Fundamento legal
Art. 19, ECA
Dica
Lembre-se: irmãos juntos, prioridade na adoção internacional com brasileiros no exterior.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de adoção nacional por famílias no Brasil
- Não confundir adoção internacional com adoção por estrangeiros.