Questão 45 de Geral — OAB 2017
Osvaldo adquiriu um veículo zero quilômetro e, ao chegar a casa, verificou que, no painel do veículo, foi acionada a indicação de problema no nível de óleo. Ao abrir o capô, constatou sujeira de óleo em toda a área. Osvaldo voltou imediatamente à concessionária, que realizou uma rigorosa avaliação do veículo e constatou que havia uma rachadura na estrutura do motor, que, por isso, deveria ser trocado. Oswaldo solicitou um novo veículo, aduzindo que optou pela aquisição de um zero quilômetro por buscar um carro que tivesse toda a sua estrutura “de fábrica�?. A concessionária se negou a efetuar a troca ou devolver o dinheiro, alegando que isso não descaracterizaria o veículo como novo e que o custo financeiro de faturamento e outras medidas administrativas eram altas, não justificando, por aquele motivo, o desfazimento do negócio. No mesmo dia, Osvaldo procura você, como advogado, para orientá-lo. Assinale a opção que apresenta a orientação dada.
Alternativas
Cuida-se de vício do produto, e a concessionária dispõe de até trinta dias para providenciar o reparo, fase que, ordinariamente, deve preceder o direito do consumidor de pleitear a troca do veículo.
Alternativa A — resposta correta
Trata-se de fato do produto, e o consumidor sempre pode exigir a imediata restituição da quantia paga, sem prejuízo de pleitear perdas e danos em juízo.
Confunde vício do produto com fato do produto, que tem tratamento diferente.
Há evidente vício do produto, sendo subsidiária a responsabilidade da concessionária, devendo o consumidor ajuizar a ação de indenização por danos materiais em face do fabricante.
A responsabilidade da concessionária é direta, não subsidiária.
Trata-se de fato do produto, e o consumidor não tem interesse de agir, pois está no curso do prazo para o fornecedor sanar o defeito.
Gabarito comentado
O caso envolve vício do produto, que deve ser reparado antes da troca.
Por que a alternativa A está correta
A concessionária tem até 30 dias para consertar o veículo, conforme o Código de Defesa do Consumidor. O consumidor deve aguardar essa fase antes de exigir a troca.
Fundamento legal
Art. 18, CDC
Dica
Lembre-se: vício = conserto primeiro, depois troca.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre vício e fato do produto.
- Não confundir a responsabilidade do fornecedor com a do fabricante.