Questão 49 de Geral — OAB 2017
A sociedade empresária Pará de Minas Veículos Ltda. pretende requerer sua recuperação judicial. Ao analisar a minuta de petição inicial, o gerente administrativo listou os impedimentos ao pedido de recuperação. Assinale a opção que apresenta um desses impedimentos.
Alternativas
O devedor ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial.
Alternativa A — resposta correta
O devedor possuir ativo que não corresponda a, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) do passivo quirografário.
A alternativa B está incorreta porque a relação entre ativos e passivos não é um impedimento para a recuperação judicial.
O devedor deixar de requerer sua autofalência nos 30 (trinta) dias seguintes ao vencimento de qualquer obrigação líquida.
A alternativa C está incorreta, pois a autofalência não é obrigatória se o devedor não puder pagar suas dívidas.
A sociedade ter como administrador pessoa condenada por crime contra o patrimônio ou contra a fé pública.
Gabarito comentado
Impedimentos para recuperação judicial são regras que limitam o pedido de empresas em dificuldades financeiras.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a recuperação judicial não pode ser solicitada se o devedor já obteve uma concessão nos últimos cinco anos. Isso visa evitar abusos do sistema de recuperação.
Fundamento legal
Art. 48, Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: 5 anos é o tempo que impede a nova recuperação judicial.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre recuperação e autofalência.
- Não confundir ativos com passivos na análise de viabilidade.