Questão 58 de Geral — OAB 2017
Cássio foi denunciado pela prática de um crime de dano qualificado, por ter atingido bem municipal (Art. 163, parágrafo único, inciso III, do CP – pena: detenção de 6 meses a 3 anos e multa), merecendo destaque que, em sua Folha de Antecedentes Criminais, consta uma única condenação anterior, definitiva, oriunda de sentença publicada 4 anos antes, pela prática do crime de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor. Ao final da instrução, Cássio confessa integralmente os fatos, dizendo estar arrependido e esclarecendo que “perdeu a cabeça�? no momento do crime, sendo certo que está trabalhando e tem 03 filhos com menos de 10 anos de idade que são por ele sustentados. Apenas com base nas informações constantes, o(a) advogado(a) de Cássio poderá pleitear, de acordo com as previsões do Código Penal, em sede de alegações finais,
Alternativas
o reconhecimento do perdão judicial.
O perdão judicial não é cabível em crimes com pena superior a 2 anos.
o reconhecimento da atenuante da confissão, mas nunca sua compensação com a reincidência.
A confissão é atenuante, mas a reincidência não pode ser compensada.
a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, apesar de o agente ser reincidente.
Alternativa C — resposta correta
o afastamento da agravante da reincidência, já que o crime pretérito foi praticado em sua modalidade culposa, e não dolosa.
A reincidência é agravante independentemente da modalidade do crime anterior.
Gabarito comentado
Cássio, apesar de ser reincidente, pode ter sua pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a lei permite a substituição da pena mesmo para reincidentes, se preenchidos os requisitos. Cássio demonstra arrependimento e possui filhos para sustentar.
Fundamento legal
Art. 44, CP
Dica
Lembre-se: reincidência não impede a substituição se houver arrependimento e condições favoráveis.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que reincidência sempre impede benefícios
- Não confundir pena privativa com restritiva de direitos