Questão 61 de Geral — OAB 2017
Decidido a praticar crime de furto na residência de um vizinho, João procura o chaveiro Pablo e informa do seu desejo, pedindo que fizesse uma chave que possibilitasse o ingresso na residência, no que foi atendido. No dia do fato, considerando que a porta já estava aberta, João ingressa na residência sem utilizar a chave que lhe fora entregue por Pablo, e subtrai uma TV. Chegando em casa, narra o fato para sua esposa, que o convence a devolver o aparelho subtraído. No dia seguinte, João atende à sugestão da esposa e devolve o bem para a vítima, narrando todo o ocorrido ao lesado, que, por sua vez, comparece à delegacia e promove o registro próprio. Considerando o fato narrado, na condição de advogado(a), sob o ponto de vista técnico, deverá ser esclarecido aos familiares de Pablo e João que
Alternativas
nenhum deles responderá pelo crime, tendo em vista que houve arrependimento eficaz por parte de João e, como causa de excludente da tipicidade, estende-se a Pablo.
Arrependimento eficaz não exclui a tipicidade do crime cometido por João.
ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado, aplicando-se a redução de pena apenas a João, em razão do arrependimento posterior.
Furto qualificado não se aplica, pois não houve emprego de violência ou grave ameaça.
ambos deverão responder pelo crime de furto qualificado, aplicando-se a redução de pena para os dois, em razão do arrependimento posterior, tendo em vista que se trata de circunstância objetiva.
João deverá responder pelo crime de furto simples, com causa de diminuição do arrependimento posterior, enquanto Pablo não responderá pelo crime contra o patrimônio.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
João comete furto, mas demonstra arrependimento ao devolver o bem.
Por que a alternativa D está correta
João responde por furto simples com diminuição de pena pelo arrependimento, enquanto Pablo não comete crime por não ter participado da subtração. A devolução do bem é um fator que atenua a pena de João.
Fundamento legal
Art. 155, CP e Art. 16, CP
Dica
Lembre-se: arrependimento posterior diminui pena, mas não exclui crime.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre furto simples e qualificado.
- Não confundir arrependimento com excludente de ilicitude.