Questão 65 de Geral — OAB 2017
João foi denunciado pela prática do crime de furto qualificado previsto no Art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal. Em primeira instância, João foi absolvido. Em sede de recurso de apelação apresentado pelo Ministério Público, houve provimento parcial do recurso, sendo o agente condenado de maneira unânime. Apesar da unanimidade na condenação, o reconhecimento da qualificadora restou afastado por maioria de votos. Ademais, um dos desembargadores ainda votou pelo reconhecimento do privilégio do Art. 155, § 2º, do CP, mas restou isolado e vencido. Insatisfeito com a condenação pelo furto simples, o Ministério Público apresenta embargos infringentes em busca do reconhecimento da qualificadora. Considerando apenas as informações narradas, é correto afirmar que o advogado de João, sob o ponto de vista técnico, deverá defender
Alternativas
o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar recurso de embargos infringentes em busca da absolvição de João.
Não é possível buscar a absolvição em embargos infringentes, pois a condenação já ocorreu.
o conhecimento e não provimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.
O conhecimento dos embargos do MP não é adequado, pois a qualificadora foi afastada por maioria.
o não conhecimento dos embargos infringentes apresentados pelo Ministério Público e apresentar embargos infringentes em busca do reconhecimento do privilégio.
Alternativa C — resposta correta
o conhecimento e não provimento dos embargos do Ministério Público e não poderá apresentar recurso de embargos infringentes.
Gabarito comentado
O caso envolve embargos infringentes em um julgamento de furto qualificado.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os embargos infringentes do MP não são cabíveis para discutir a qualificadora afastada. O advogado deve buscar o reconhecimento do privilégio, que é uma possibilidade legal.
Fundamento legal
Art. 609, CPP
Dica
Lembre-se: embargos infringentes só cabem para decisões não unânimes sobre o mesmo tema.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre qualificadora e privilégio
- Não confundir embargos infringentes com apelação