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Geral
Exame 2017-24
Questão 66

Questão 66 de Geral — OAB 2017

Na cidade de Angra dos Reis, Sérgio encontra um documento adulterado (logo, falso), que, originariamente, fora expedido por órgão estadual. Valendo-se de tal documento, comparece a uma agência da Caixa Econômica Federal localizada na cidade do Rio de Janeiro e apresenta o documento falso ao gerente do estabelecimento. Desconfiando da veracidade da documentação, o gerente do estabelecimento bancário chama a Polícia, e Sérgio é preso em flagrante, sendo denunciado pela prática do crime de uso de documento falso (Art. 304 do Código Penal) perante uma das Varas Criminais da Justiça Estadual da cidade do Rio de Janeiro. Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o advogado de Sérgio deverá

Alternativas

A

alegar a incompetência, pois a Justiça Federal será competente, devendo ser considerada a cidade de Angra dos Reis para definir o critério territorial.

A cidade de Angra dos Reis não é o local do crime, portanto não define a competência.

alegar a incompetência, pois a Justiça Federal será competente, devendo ser considerada a cidade do Rio de Janeiro para definir o critério territorial.

Alternativa B — resposta correta

C

alegar a incompetência, pois, apesar de a Justiça Estadual ser competente, deverá ser considerada a cidade de Angra dos Reis para definir o critério territorial.

A Justiça Estadual não é competente, pois o crime ocorreu em uma agência federal.

D

reconhecer a competência do juízo perante o qual foi apresentada a denúncia.

Reconhecer a competência do juízo estadual está incorreto, pois a Justiça Federal deve julgar o caso.

Gabarito comentado

A competência para julgar o uso de documento falso é da Justiça Federal quando o documento é expedido por órgão federal.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque o documento falso é de origem estadual, mas o crime ocorreu em uma agência federal. Assim, a Justiça Federal é competente, considerando o local do fato.

Fundamento legal

Art. 109, I, do Código Penal

Dica

Lembre-se: onde o crime acontece define a competência, e se é federal, é Justiça Federal.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre órgão estadual e federal
  • Não ignore o local do crime ao definir a competência

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