Questão 70 de Geral — OAB 2017
Solange é comissária de bordo em uma grande empresa de transporte aéreo e ajuizou reclamação trabalhista postulando adicional de periculosidade, alegando que permanecia em área de risco durante o abastecimento das aeronaves porque ele era feito com a tripulação a bordo. Iracema, vizinha de Solange, trabalha em uma unidade fabril recebendo adicional de insalubridade, mas, após cinco anos, sua atividade foi retirada da lista de atividades insalubres, por ato da autoridade competente. Sobre as duas situações, segundo a norma de regência e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.
Alternativa A — resposta correta
Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o adicional de insalubridade por ter direito adquirido.
Iracema perderá o adicional, pois não há direito adquirido em caso de mudança na lista.
Solange não tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema manterá o direito ao adicional de insalubridade.
Solange tem direito ao adicional de periculosidade e Iracema perderá o direito ao adicional de insalubridade.
Gabarito comentado
Adicional de periculosidade e insalubridade têm regras específicas na legislação trabalhista.
Por que a alternativa A está correta
Solange não tem direito ao adicional de periculosidade, pois a atividade de comissário de bordo não é considerada perigosa. Iracema perderá o adicional de insalubridade porque a atividade foi retirada da lista oficial.
Fundamento legal
Art. 193 da CLT e Art. 192 da CLT
Dica
Lembre-se: periculosidade é para risco iminente, insalubridade é para condições nocivas.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre periculosidade e insalubridade
- Não esqueça que a lista de atividades pode mudar