Questão 72 de Geral — OAB 2017
Carlos, professor de educação física e fisioterapeuta, trabalhou para a Academia Boa Forma S/A, que assinou sua CTPS. Cumpria jornada de segunda a sexta-feira, das 7h às 16h, com uma hora de intervalo para almoço. Ao longo da jornada de trabalho, ele ministrava quatro aulas de ginástica com 50 minutos de duração cada, e, também, fazia atendimentos fisioterápicos previamente marcados pelos alunos da Academia, na sociedade empresária Siga em Boa Forma Ltda., do mesmo grupo econômico da Academia, sem ter sua CTPS anotada. Dispensado, Carlos pretende ajuizar ação trabalhista. Diante disso, em relação ao vínculo de emprego de Carlos assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis solidárias dos débitos trabalhistas.
As empresas não são solidariamente responsáveis, pois não há duplicidade de contratos.
O caso gera a duplicidade de contratos de emprego, sendo as empresas responsáveis subsidiárias dos débitos trabalhistas.
A responsabilidade subsidiária não se aplica, pois não existem dois contratos de trabalho.
O caso gera duplicidade de contratos de emprego, cada empresa com sua responsabilidade.
O caso não gera coexistência de mais de um contrato de trabalho.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O caso envolve a análise da coexistência de contratos de trabalho em empresas do mesmo grupo econômico.
Por que a alternativa D está correta
Carlos possui um único vínculo de emprego, pois a prestação de serviços para a outra empresa não configura um novo contrato. A relação de trabalho é considerada uma só, mesmo com as atividades em diferentes empresas do grupo.
Fundamento legal
Art. 2º e 3º da CLT
Dica
Lembre-se: um único vínculo, mesmo em grupos econômicos, não gera duplicidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade solidária e subsidiária
- Não confundir vínculo de emprego com prestação de serviços autônomos