Questão 77 de Geral — OAB 2017
Jorge trabalhou em uma sociedade empresária francesa, no Brasil. Entendendo que o valor das horas extras não lhe havia sido pago corretamente, ajuizou ação trabalhista. Como impugnara os controles de horário, necessitou apresentar prova testemunhal, porém, sua única testemunha, apesar de trabalhar a seu lado, não fala português. Diante disso, Jorge requereu ao juiz a nomeação de um intérprete. Nesse caso, nada mais estando em discussão no processo, assinale a opção que indica a quem caberá o custeio dos honorários do intérprete.
Alternativas
A Jorge, que é a parte interessada no depoimento da testemunha.
Alternativa A — resposta correta
À União, porque Jorge é autor da ação.
A União não é responsável pelos custos de intérpretes em ações trabalhistas.
Ao réu, já que era empregador de Jorge e da testemunha, que era de nacionalidade igual à da sociedade empresária.
O réu não tem obrigação de custear o intérprete, pois não é parte interessada no depoimento.
O depoimento ocorrerá fora do processo, por tradutor juramentado, custeado pela parte requerente, que depois deverá juntá-lo ao processo.
O depoimento deve ocorrer no processo, não fora dele.
Gabarito comentado
A responsabilidade pelo custeio dos honorários do intérprete recai sobre a parte que requer o depoimento.
Por que a alternativa A está correta
Jorge, como parte interessada, deve arcar com os custos do intérprete para que sua testemunha possa depor. Isso é necessário para garantir o direito à ampla defesa.
Fundamento legal
Art. 5º, LV, CF/88
Dica
Lembre-se: quem pede, paga o intérprete.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a União sempre paga custos processuais.
- Não confundir intérprete com tradutor, que atua de forma diferente.