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Geral
Exame 2017-24
Questão 78

Questão 78 de Geral — OAB 2017

Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.

Alternativas

Interpor Recurso Ordinário para o TST.

Alternativa A — resposta correta

B

Interpor Agravo de Instrumento para o STF.

Agravo de Instrumento não é cabível para o STF nesse caso.

C

Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.

Agravo Interno é para decisões do próprio TRT, não do TST.

D

Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.

Decisão de mandado de segurança pode ser recorrida, não é irrecorrível.

Gabarito comentado

O recurso cabível contra decisão de mandado de segurança é o Recurso Ordinário para o TST.

Por que a alternativa A está correta

O Recurso Ordinário é o meio adequado para contestar decisões de mandado de segurança em matéria trabalhista. Ele permite a revisão da decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Fundamento legal

Art. 896, CLT

Dica

Lembre-se: mandado de segurança no trabalho vai para o TST.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário
  • Não confundir decisões irrecorríveis com aquelas que ainda podem ser recorridas.

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