Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.
Interpor Recurso Ordinário para o TST.
Interpor Agravo de Instrumento para o STF.
Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.
Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.