Questão 78 de Geral — OAB 2017
Contra ato de Juiz do Trabalho que determinou a antecipação de honorários periciais do seu cliente, mesmo não tendo ele condições financeiras para arcar com esse custo, você, na defesa dos interesses do cliente, impetrou mandado de segurança contra o ato judicial, mas, por unanimidade, não teve a segurança concedida. De acordo com a CLT, assinale a opção que indica o procedimento a ser adotado para tentar reverter a decisão.
Alternativas
Interpor Recurso Ordinário para o TST.
Alternativa A — resposta correta
Interpor Agravo de Instrumento para o STF.
Agravo de Instrumento não é cabível para o STF nesse caso.
Interpor Agravo Interno para o próprio TRT.
Agravo Interno é para decisões do próprio TRT, não do TST.
Nada mais pode ser feito, porque se trata de decisão irrecorrível.
Decisão de mandado de segurança pode ser recorrida, não é irrecorrível.
Gabarito comentado
O recurso cabível contra decisão de mandado de segurança é o Recurso Ordinário para o TST.
Por que a alternativa A está correta
O Recurso Ordinário é o meio adequado para contestar decisões de mandado de segurança em matéria trabalhista. Ele permite a revisão da decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho.
Fundamento legal
Art. 896, CLT
Dica
Lembre-se: mandado de segurança no trabalho vai para o TST.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre Agravo de Instrumento e Recurso Ordinário
- Não confundir decisões irrecorríveis com aquelas que ainda podem ser recorridas.