Questão 11 de Geral — OAB 2018
Todos os dispositivos da Lei Y, promulgada no ano de 1985, possuem total consonância material e formal com a Constituição de 1967, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 1/1969. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em sede de recurso extraordinário, constatou que, após a atuação do Poder Constituinte originário, que deu origem à Constituição de 1988, o Art. X da mencionada Lei Y deixou de encontrar suporte material na atual ordem constitucional. Sobre esse caso, segundo a posição reconhecida pela ordem jurídico-constitucional brasileira, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ocorreu o fenômeno conhecido como “não recepção”, que tem por consequência a revogação do ato normativo que não se compatibiliza materialmente com o novo parâmetro constitucional.
Alternativa A — resposta correta
Ao declarar a inconstitucionalidade do Art. X à luz do novo parâmetro constitucional, devem ser reconhecidos os naturais efeitos retroativos (ex tunc) atribuídos a tais decisões.
A inconstitucionalidade não gera efeitos retroativos, mas sim efeitos ex nunc.
Na ausência de enunciado expresso, dá-se a ocorrência do fenômeno denominado “desconstitucionalização”, sendo que o Art. X é tido como inválido perante a nova Constituição.
Desconstitucionalização não é o termo correto; o fenômeno é a não recepção.
Terá ocorrido o fenômeno da inconstitucionalidade formal superveniente, pois o Art. X, constitucional perante a Constituição de 1967, tornou-se inválido com o advento da Constituição de 1988.
Inconstitucionalidade formal superveniente não se aplica, pois o Art. X foi revogado.
Gabarito comentado
O fenômeno da não recepção ocorre quando uma norma anterior não se compatibiliza com a nova Constituição.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o Art. X da Lei Y não se adequa à Constituição de 1988, resultando em sua revogação. Isso caracteriza o fenômeno da não recepção.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88
Dica
Lembre-se: não recepção = norma antiga não sobrevive à nova Constituição.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre não recepção e inconstitucionalidade
- Não confundir revogação com desconstitucionalização