Questão 22 de Geral — OAB 2018
João, no final de janeiro de 2016, foi citado em execução fiscal, proposta no início do mesmo mês, para pagamento de valores do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente aos anos de 2009 e 2010. Sabe-se que o IPTU em referência aos dois exercícios foi lançado e notificado ao sujeito passivo, respectivamente, em janeiro de 2009 e em janeiro de 2010. Após a ciência dos lançamentos, João não tomou qualquer providência em relação aos débitos. O município não adotou qualquer medida judicial entre a notificação dos lançamentos ao sujeito passivo e o ajuizamento da execução fiscal. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica o argumento apto a afastar a exigência fiscal.
Alternativas
O crédito tributário está extinto em virtude de decadência.
Decadência se refere ao prazo para o lançamento do tributo, não à cobrança.
O crédito tributário está extinto em virtude de parcelamento.
Parcelamento não extingue o crédito, apenas suspende a exigibilidade.
A exigibilidade do crédito tributário está suspensa em virtude de compensação.
O crédito tributário está extinto em virtude de prescrição.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O tema principal é a prescrição do crédito tributário no IPTU.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o prazo para a cobrança do IPTU é de cinco anos e, como não houve ação judicial, ocorreu a prescrição. Assim, o crédito tributário está extinto por não ter sido cobrado dentro do prazo legal.
Fundamento legal
Art. 174 do CTN
Dica
Lembre-se: prescrição é para cobrar, decadência é para lançar.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre prescrição e decadência
- Não confundir suspensão da exigibilidade com extinção do crédito