Questão 26 de Geral — OAB 2018
A pessoa jurídica XXX é devedora de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), além de multa de ofício e de juros moratórios (taxa Selic), relativamente ao exercício de 2014. O referido crédito tributário foi devidamente constituído por meio de lançamento de ofício, e sua exigibilidade se encontra suspensa por força de recurso administrativo. No ano de 2015, a pessoa jurídica XXX foi incorporada pela pessoa jurídica ZZZ. Sobre a responsabilidade tributária da pessoa jurídica ZZZ, no tocante ao crédito tributário constituído contra XXX, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo pagamento da CSLL e dos juros moratórios (taxa Selic).
A alternativa A é errada porque a ZZZ é responsável também pela multa.
A incorporadora ZZZ é integralmente responsável tanto pelo pagamento da CSLL quanto pelo pagamento da multa e dos juros moratórios.
Alternativa B — resposta correta
A incorporadora ZZZ é responsável apenas pelo tributo, uma vez que, em razão da suspensão da exigibilidade, não é responsável pelo pagamento das multas e dos demais acréscimos legais.
A alternativa C está incorreta, pois a suspensão não isenta a responsabilidade pela multa.
A incorporadora ZZZ é responsável apenas pela CSLL e pela multa, não sendo responsável pelo pagamento dos juros moratórios.
A alternativa D é falsa, já que a ZZZ deve pagar também os juros moratórios.
Gabarito comentado
A responsabilidade tributária da incorporadora ZZZ abrange todos os débitos da incorporada XXX.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a incorporadora assume todas as obrigações tributárias da incorporada, incluindo multas e juros. A suspensão da exigibilidade não exclui a responsabilidade pela dívida.
Fundamento legal
Art. 133, CTN
Dica
Lembre-se: na incorporação, a nova empresa herda todas as dívidas da antiga.
Pegadinhas
- Cuidado com a suspensão da exigibilidade, que não elimina a responsabilidade.
- Não confundir a responsabilidade tributária com a possibilidade de pagamento.