Questão 28 de Geral — OAB 2018
Raimundo tornou-se prefeito de um pequeno município brasileiro. Seu mandato teve início em janeiro de 2009 e encerrou-se em dezembro de 2012. Em abril de 2010, sabendo que sua esposa estava grávida de gêmeos e que sua residência seria pequena para receber os novos filhos, Raimundo comprou um terreno e resolveu construir uma casa maior. No mesmo mês, com o orçamento familiar apertado, para não incorrer em novos custos, ele usou um trator de esteiras, de propriedade do município, para nivelar o terreno recém- adquirido. O Ministério Público teve ciência do fato em maio de 2015 e ajuizou, em setembro do mesmo ano, ação de improbidade administrativa contra Raimundo. Após análise da resposta preliminar, o juiz recebeu a ação e ordenou a citação do réu em dezembro de 2015. Considerando o enunciado da questão e a Lei de Improbidade Administrativa, em especial as disposições sobre prescrição, o prazo prescricional das eventuais sanções a serem aplicadas a Raimundo é de
Alternativas
cinco anos, tendo como termo inicial a data da infração (abril de 2010); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, ocorreu a prescrição no caso concreto.
Incorreta, pois o prazo não começa na data da infração, mas sim no término do mandato.
três anos, tendo como termo inicial a data em que os fatos se tornaram conhecidos pelo Ministério Público (maio de 2015); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.
Errada, pois o prazo não se inicia na data em que os fatos foram conhecidos pelo Ministério Público.
cinco anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, não ocorreu a prescrição no caso concreto.
Alternativa C — resposta correta
três anos, tendo como termo inicial o término do exercício do mandato (dezembro de 2012); logo, como a ação foi ajuizada em setembro de 2015, ocorreu a prescrição no caso concreto.
Gabarito comentado
O prazo prescricional para sanções de improbidade administrativa é de cinco anos após o término do mandato.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque o prazo de cinco anos começa a contar do término do mandato em dezembro de 2012. A ação foi ajuizada em setembro de 2015, portanto, não ocorreu a prescrição.
Fundamento legal
Art. 23, Lei 8.429/1992
Dica
Lembre-se: cinco anos após o fim do mandato é o prazo para improbidade.
Pegadinhas
- Cuidado com a data da infração, que não é o termo inicial.
- Não confundir o prazo de cinco anos com o prazo de três anos.