Questão 31 de Geral — OAB 2018
A organização religiosa Tenhafé, além dos fins exclusivamente religiosos, também se dedica a atividades de interesse público, notadamente à educação e à socialização de crianças em situação de risco. Ela não está qualificada como Organização Social (OS), nem como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), mas pretende obter verbas da União para a promoção de projetos incluídos no plano de Governo Federal, propostos pela própria Administração Pública. Sobre a pretensão da organização religiosa Tenhafé, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Por ser uma organização religiosa, Tenhafé não poderá receber verbas da União.
Organizações religiosas podem sim receber verbas públicas para projetos sociais.
A transferência de verbas da União para a organização religiosa Tenhafé somente poderá ser formalizada por meio de contrato administrativo, mediante a realização de licitação na modalidade concorrência.
A transferência de verbas não exige licitação, mas sim chamamento público.
Para receber verbas da União para a finalidade em apreço, a organização religiosa Tenhafé deverá qualificar-se como OS ou OSCIP.
Uma vez selecionada por meio de chamamento público, a organização religiosa Tenhafé poderá obter a transferência de recursos da União por meio de termo de colaboração.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Organizações religiosas podem receber recursos públicos para projetos sociais mediante chamamento público.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, mesmo não sendo OS ou OSCIP, a Tenhafé pode receber verbas após seleção em chamamento público. Isso permite a formalização por meio de termo de colaboração.
Fundamento legal
Art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.019/2014
Dica
Lembre-se: chamamento público é a chave para recursos, não a qualificação como OS ou OSCIP.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas OS e OSCIPs podem receber verbas
- Não confundir chamamento público com licitação