Questão 39 de Geral — OAB 2018
Mário, cego, viúvo, faleceu em 1º de junho de 2017, deixando 2 filhos: Clara, casada com Paulo, e Júlio, solteiro. Em seu testamento público, feito de acordo com as formalidades legais, em 02 de janeiro de 2017, Mário gravou a legítima de Clara com cláusula de incomunicabilidade; além disso, deixou toda a sua parte disponível para Júlio. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, deveria estar regularmente assistido para celebrar o testamento validamente.
Mário, mesmo cego, pode fazer testamento sem assistência, desde que cumpra as formalidades.
A cláusula de incomunicabilidade é inválida, pois Mário não declarou a justa causa no testamento, como exigido pela legislação civil.
Alternativa B — resposta correta
A cláusula que confere a Júlio toda a parte disponível é inválida, pois Mário não pode tratar seus filhos de forma diferente.
É permitido tratar os filhos de forma diferente, desde que respeitadas as partes legítimas.
O testamento é inválido, pois, como Mário é cego, a legislação apenas lhe permite celebrar testamento cerrado.
A legislação permite que Mário faça testamento público, mesmo sendo cego.
Gabarito comentado
A cláusula de incomunicabilidade no testamento de Mário é inválida por falta de justa causa.
Por que a alternativa B está correta
Mário não declarou a justa causa para a cláusula de incomunicabilidade, tornando-a inválida. A legislação exige essa declaração para que a cláusula tenha validade.
Fundamento legal
Art. 1.848, CC
Dica
Lembre-se: incomunicabilidade precisa de justa causa para ser válida.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos os testamentos precisam de assistência
- Não confundir cláusula de incomunicabilidade com cláusula de inalienabilidade