Questão 44 de Geral — OAB 2018
Petrônio, servidor público estadual aposentado, firmou, em um intervalo de seis meses, três contratos de empréstimo consignado com duas instituições bancárias diferentes, comprometendo 70% (setenta por cento) do valor de aposentadoria recebido mensalmente, o que está prejudicando seu sustento, já que não possui outra fonte de renda. Petrônio procura orientação de um advogado para saber se há possibilidade de corrigir o que alega ter sido um engano de contratação de empréstimos sucessivos. Partindo dessa situação, à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não há abusividade na realização de descontos superiores a 50% (cinquenta por cento) dos rendimentos do consumidor para fins de pagamento de prestação dos empréstimos quando se tratar de contratos firmados com fornecedores diferentes, como no caso narrado.
Descontos acima de 50% são considerados abusivos, independentemente de quantos contratos existam.
O consumidor não pode ser submetido à condição de desequilíbrio na relação jurídica, sendo nulas de pleno direito as cláusulas contratuais do contrato no momento em que os descontos ultrapassam metade da aposentadoria do consumidor.
A nulidade das cláusulas contratuais não é automática apenas pelo percentual, mas depende de análise do caso.
Os descontos a título de crédito consignado, incidentes sobre os proventos de servidores, como é o caso de Petrônio, devem ser limitados a 30% (trinta por cento) da remuneração, em razão da sua natureza alimentar e do mínimo existencial.
Alternativa C — resposta correta
Tratando-se de consumidor hipervulnerável pelo fator etário, os contratos dependem de anuência de familiar, que deve assinar conjuntamente ao idoso, não podendo comprometer mais do que 20% (vinte por cento) do valor recebido a título de aposentadoria.
Gabarito comentado
Os empréstimos consignados têm limites de desconto para proteger a renda do consumidor.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque os descontos em proventos de servidores devem ser limitados a 30% para garantir o mínimo existencial. Isso se baseia na natureza alimentar da aposentadoria.
Fundamento legal
Art. 6º, Código de Defesa do Consumidor
Dica
Lembre-se: 30% é o limite seguro para não comprometer sua renda.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre limites de 30% e 50%.
- Não confundir a proteção do consumidor com a hipervulnerabilidade apenas por idade.