Questão 47 de Geral — OAB 2018
O empresário individual José de Freitas alienou seu estabelecimento a outro empresário mediante os termos de um contrato escrito, averbado à margem de sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, publicado na imprensa oficial, mas não lhe restaram bens suficientes para solver o seu passivo. Em relação à alienação do estabelecimento empresarial nessas condições, sua eficácia depende
Alternativas
da quitação prévia dos créditos trabalhistas e fiscais vencidos no ano anterior ao da alienação do estabelecimento.
A quitação prévia de créditos trabalhistas e fiscais não é exigida para a alienação.
do pagamento a todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
Alternativa B — resposta correta
da quitação ou anuência prévia dos credores com garantia real e, quanto aos demais credores, da notificação da transferência com antecedência de, no mínimo, sessenta dias.
A notificação deve ser em trinta dias, e não sessenta, como mencionado.
do consentimento expresso de todos os credores quirografários ou da consignação prévia das importâncias que lhes são devidas.
Não é necessário o consentimento expresso de todos os credores quirografários.
Gabarito comentado
A alienação de um estabelecimento empresarial exige cuidados com os credores.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a alienação depende do pagamento ou consentimento dos credores em até trinta dias após notificação. Isso garante que os direitos dos credores sejam respeitados.
Fundamento legal
Art. 1.146 do Código Civil
Dica
Lembre-se: 30 dias para credores, não mais.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de notificação
- Não confundir com a quitação de dívidas anteriores