Questão 48 de Geral — OAB 2018
Para realizar o pagamento de uma dívida contraída pelo sócio M. Paraguaçu em favor da sociedade Iguape, Cananeia & Cia Ltda., o primeiro emitiu uma nota promissória à vista, com cláusula à ordem no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). De acordo com essas informações e a respeito da cláusula à ordem, é correto afirmar que
Alternativas
a nota promissória, na omissão dessa cláusula, somente poderia ser transferida pela forma e com os efeitos de cessão de crédito.
A nota promissória sem a cláusula à ordem não pode ser transferida por endosso.
a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, sendo o endossante responsável pelo pagamento, salvo cláusula sem garantia.
Alternativa B — resposta correta
a cláusula implica a possibilidade de transferência do título por endosso, porque a modalidade de vencimento da nota promissória é à vista.
A modalidade de vencimento não altera a possibilidade de endosso.
tal cláusula implica a possibilidade de transferência do título por cessão de crédito, não respondendo o cedente pela solvência do emitente, salvo cláusula de garantia.
A cláusula à ordem não se refere a cessão de crédito, mas sim a endosso.
Gabarito comentado
A cláusula à ordem permite a transferência de títulos de crédito por endosso.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a cláusula à ordem possibilita o endosso, e o endossante é responsável pelo pagamento, a menos que haja cláusula sem garantia.
Fundamento legal
Art. 13 da Lei 7.357/85
Dica
Lembre-se: 'à ordem' = 'endosso' e 'sem garantia' = 'sem responsabilidade'.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre endosso e cessão de crédito.
- Não confundir cláusula à ordem com cláusula sem garantia.