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Geral
Exame 2018-25
Questão 49

Questão 49 de Geral — OAB 2018

Borba Eletrônicos Ltda. celebrou contrato de abertura de crédito em conta corrente com o Banco Humaitá S/A, lastreado em nota promissória emitida em garantia da dívida. Sobre a nota promissória e o contrato de abertura de crédito em conta corrente, diante do inadimplemento do mutuário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da iliquidez do título que a originou.

Alternativa A — resposta correta

B

O contrato, desde que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada não goza de autonomia, em razão da abusividade da cláusula de mandato.

O contrato não é título executivo, independentemente da cláusula de mandato.

C

O contrato, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente e assinado por duas testemunhas, não é título executivo extrajudicial, porém a nota promissória a ele vinculada goza de autonomia, em razão de sua independência.

A nota promissória não goza de autonomia por causa da iliquidez do contrato.

D

O contrato, mesmo não acompanhado de extrato da conta corrente ou assinado por duas testemunhas, é título executivo extrajudicial, e a nota promissória a ele vinculada goza de executividade autônoma.

O contrato precisa de extrato e testemunhas para ser considerado título executivo.

Gabarito comentado

A nota promissória e o contrato de abertura de crédito têm regras específicas sobre sua executividade.

Por que a alternativa A está correta

O contrato não é título executivo porque falta liquidez, e a nota promissória não tem autonomia devido a isso. A iliquidez do contrato impede a execução direta da nota promissória.

Fundamento legal

Art. 784, III, do Código de Processo Civil

Dica

Lembre-se: liquidez é chave para a executividade dos títulos.

Pegadinhas

  • Cuidado com a autonomia da nota promissória
  • Não confundir contrato com título executivo

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