Questão 50 de Geral — OAB 2018
Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda. Com base nesses dados, é correto afirmar que
Alternativas
a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
A alienação de bens não relacionados no plano não anula a decisão automaticamente.
o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
Alternativa B — resposta correta
a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.
A participação da Dutra & Corda é nula, mas a decisão não é anulável por isso.
a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.
A autorização para alienação pode ser dada pela assembleia, não apenas pelo administrador judicial.
Gabarito comentado
A assembleia geral de credores deve respeitar regras de quórum e participação.
Por que a alternativa B está correta
O voto da Dutra & Corda não conta, pois seu sócio majoritário tem participação relevante na recuperanda. Isso gera conflito de interesse e compromete a deliberação.
Fundamento legal
Art. 39, §1º, da Lei 11.101/2005
Dica
Lembre-se: quem tem interesse não pode votar.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre participação e quórum
- Não confundir alienação de bens com falência