Questão 51 de Geral — OAB 2018
Alcebíades ajuizou demanda de obrigação de fazer pelo procedimento comum, com base em cláusula contratual, no foro da comarca de Petrópolis. Citada para integrar a relação processual, a ré Benedita lembrou-se de ter ajustado contratualmente que o foro para tratar judicialmente de qualquer desavença seria o da comarca de Niterói, e comunicou o fato ao seu advogado. Sobre o procedimento a ser adotado pela defesa, segundo o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A defesa poderá alegar a incompetência de foro antes da audiência de conciliação ou de mediação.
Alternativa A — resposta correta
A defesa poderá alegar a incompetência a qualquer tempo.
A incompetência deve ser alegada antes da audiência, não a qualquer tempo.
A defesa só poderá alegar a incompetência de foro como preliminar da contestação, considerando tratar-se de regra de competência absoluta, sob pena de preclusão.
A incompetência pode ser alegada antes da audiência, não apenas como preliminar da contestação.
A defesa tem o ônus de apresentar exceção de incompetência, em petição separada, no prazo de resposta.
A exceção de incompetência não precisa ser em petição separada, mas deve ser alegada antes da audiência.
Gabarito comentado
A defesa pode alegar incompetência de foro antes da audiência de conciliação.
Por que a alternativa A está correta
A defesa deve alegar a incompetência antes da audiência de conciliação, conforme o CPC. Isso garante que a questão de foro seja decidida antes de qualquer tentativa de acordo.
Fundamento legal
Art. 337, §1º, do CPC
Dica
Lembre-se: incompetência antes da conciliação, como um 'sinal vermelho' no trânsito.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a incompetência pode ser alegada a qualquer momento.
- Não confundir competência absoluta com relativa.