Questão 55 de Geral — OAB 2018
Tancredo ajuizou equivocadamente, em abril de 2017, demanda reivindicatória em face de Gilberto, caseiro do sítio Campos Verdes, porque Gilberto parecia ostentar a condição de proprietário. Diante do narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Gilberto deverá realizar a nomeação à autoria no prazo de contestação.
Gilberto não precisa nomear o verdadeiro proprietário, mas pode alegar sua ilegitimidade.
Gilberto poderá alegar ilegitimidade ad causam na contestação, indicando aquele que considera proprietário.
Alternativa B — resposta correta
Trata-se de vício sanável, podendo o magistrado corrigir o polo passivo de ofício, substituindo Gilberto da relação processual, ainda que este não tenha indicado alguém.
O vício de ilegitimidade não é sanável de ofício pelo juiz.
Gilberto poderá promover o chamamento ao processo de seu patrão, a quem está subordinado.
O chamamento ao processo não é aplicável, pois Gilberto não é parte legítima.
Gabarito comentado
A questão aborda a legitimidade para agir em uma ação reivindicatória.
Por que a alternativa B está correta
Gilberto pode alegar que não é o proprietário e indicar quem realmente é. Isso é uma defesa válida chamada ilegitimidade ad causam.
Fundamento legal
Art. 337, IV, CPC
Dica
Lembre-se: ilegitimidade é quando quem está sendo processado não é o verdadeiro dono.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre ilegitimidade e vício sanável
- Não confundir a defesa de Gilberto com a necessidade de nomeação à autoria