Questão 56 de Geral — OAB 2018
Alice, em razão de descumprimento contratual por parte de Lucas, constituiu Osvaldo como seu advogado para ajuizar uma ação de cobrança com pedido de condenação em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), valor atribuído à causa. A ação foi julgada procedente, mas não houve a condenação em honorários sucumbenciais. Interposta apelação por Lucas, veio a ser desprovida, sendo certificado o trânsito em julgado. Considerando o exposto, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Em razão do trânsito em julgado e da preclusão, não há mais possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais.
A preclusão não impede a fixação de honorários, apenas impede a discussão no mesmo processo.
Como não houve condenação, presume-se que há fixação implícita de honorários sucumbenciais na média entre o mínimo e o máximo, ou seja, 15% do valor da condenação.
Não há presunção de honorários se não foram fixados, mesmo que implicitamente.
O trânsito em julgado não impede a discussão no mesmo processo, podendo ser requerida a fixação dos honorários sucumbenciais por meio de simples petição.
Deve ser proposta ação autônoma para definição dos honorários sucumbenciais e de sua cobrança.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A fixação de honorários sucumbenciais deve ser feita em ação autônoma após o trânsito em julgado.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque, após o trânsito em julgado, não é mais possível discutir honorários no mesmo processo. Portanto, é necessário ajuizar uma nova ação para definir e cobrar esses honorários.
Fundamento legal
Art. 85, § 2º, do CPC
Dica
Lembre-se: honorários não fixados exigem nova ação para cobrança.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que o trânsito em julgado impede qualquer discussão sobre honorários.
- Não confundir honorários sucumbenciais com honorários contratuais.