Questão 57 de Geral — OAB 2018
Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão. Nessa situação hipotética,
Alternativas
o recurso especial de Alberto deverá ser considerado extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração de Lucas.
O recurso especial não é extemporâneo, pois pode ser interposto antes do julgamento dos embargos.
Alberto, após o julgamento dos embargos de declaração de Lucas, terá o direito de complementar ou alterar as razões de seu recurso especial, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
Alberto não pode alterar suas razões após o julgamento dos embargos, pois isso não é permitido.
Alberto não precisará ratificar as razões de seu recurso especial para que o recurso seja processado e julgado se os embargos de declaração de Lucas forem rejeitados, não alterando a decisão recorrida.
Alternativa C — resposta correta
Alberto deverá interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração.
Gabarito comentado
O recurso especial pode ser processado sem ratificação se os embargos de declaração forem rejeitados.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C é correta porque a rejeição dos embargos de declaração não altera a decisão, permitindo que o recurso especial prossiga. Assim, Alberto não precisa ratificar suas razões.
Fundamento legal
Art. 1.023, § 2º do CPC
Dica
Lembre-se: embargos rejeitados = recurso especial segue sem mudanças.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que embargos precisam ser julgados antes do recurso especial.
- Não confundir a possibilidade de alteração das razões com a necessidade de ratificação.