Questão 59 de Geral — OAB 2018
Francisco, brasileiro, é funcionário do Banco do Brasil, sociedade de economia mista, e trabalha na agência de Lisboa, em Portugal. Passando por dificuldades financeiras, acaba desviando dinheiro do banco para uma conta particular, sendo o fato descoberto e julgado em Portugal. Francisco é condenado pela infração praticada. Extinta a pena, ele retorna ao seu país de origem e é surpreendido ao ser citado, em processo no Brasil, para responder pelo mesmo fato, razão pela qual procura seu advogado. Considerando as informações narradas, o advogado de Francisco deverá informar que, de acordo com o previsto no Código Penal,
Alternativas
ele não poderá responder no Brasil pelo mesmo fato, por já ter sido julgado e condenado em Portugal.
O princípio da dupla punição não se aplica, pois ele pode ser julgado em outro país.
ele somente poderia ser julgado no Brasil por aquele mesmo fato, caso tivesse sido absolvido em Portugal.
A absolvição em Portugal não é condição para o julgamento no Brasil.
ele pode ser julgado também no Brasil por aquele fato, sendo totalmente indiferente a condenação sofrida em Portugal.
ele poderá ser julgado também no Brasil por aquele fato, mas a pena cumprida em Portugal atenua ou será computada naquela imposta no Brasil, em caso de nova condenação.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Francisco pode ser julgado no Brasil pelo mesmo crime, mesmo após condenação em Portugal.
Por que a alternativa D está correta
A pena cumprida em Portugal pode ser considerada na nova condenação no Brasil, atenuando a sanção. Isso está previsto na legislação brasileira sobre a continuidade da ação penal.
Fundamento legal
Art. 8º, CPP
Dica
Lembre-se: condenado em um país não impede julgamento em outro, mas a pena pode ser atenuada.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a condenação em outro país impede novo julgamento.
- Não confundir a pena cumprida com a possibilidade de novo processo penal.