Questão 67 de Geral — OAB 2018
Bruna compareceu à Delegacia e narrou que foi vítima de um crime de ameaça, delito este de ação penal pública condicionada à representação, que teria sido praticado por seu marido Rui, em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher. Disse, ainda, ter interesse que seu marido fosse responsabilizado criminalmente por seu comportamento. O procedimento foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia em face de Rui pela prática do crime de ameaça (Art. 147 do Código Penal, nos termos da Lei nº 11.340/06). Bruna, porém, comparece à Delegacia, antes do recebimento da denúncia, e afirma não mais ter interesse na responsabilização penal de seu marido, com quem continua convivendo. Posteriormente, Bruna e Rui procuram o advogado da família e informam sobre o novo comparecimento de Bruna à Delegacia. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que
Alternativas
a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é irrelevante e não poderá ser buscada proposta de suspensão condicional do processo.
Alternativa A — resposta correta
a retratação de Bruna, perante a autoridade policial, até o momento, é válida e suficiente para impedir o recebimento da denúncia.
A retratação não é suficiente para impedir o recebimento da denúncia após o oferecimento.
não cabe retratação do direito de representação após o oferecimento da denúncia; logo, a retratação foi inválida.
A retratação é válida antes do recebimento da denúncia, mas não após.
não cabe retratação do direito de representação nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, e nem poderá ser buscada proposta de transação penal.
A retratação pode ocorrer, mas não impede a ação penal em casos de violência doméstica.
Gabarito comentado
A retratação da vítima em crimes de ameaça, no contexto de violência doméstica, não impede a continuidade do processo.
Por que a alternativa A está correta
A retratação de Bruna não é relevante, pois o crime é de ação penal pública condicionada à representação. A denúncia já foi oferecida, e a retratação não impede a ação penal.
Fundamento legal
Art. 147, CP e Art. 16, Lei nº 11.340/06
Dica
Lembre-se: a retratação só é eficaz antes da denúncia em crimes de ação penal pública condicionada.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre representação e retratação
- Não confundir crimes de ação penal pública com crimes de ação penal privada